sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 10º (Capital da República)

Artigo 10º  (CRCV)

(Capital da República)

1.A Capital da República de Cabo Verde é a cidade da Praia, na ilha de Santiago.

2.ACapital da República goza de estatuto administrativo especial, nos termos da lei.

 

Artigo 10º  (projecto 1/VII/2008)

(Capital da República)

1.A Capital da República de Cabo Verde é a cidade da Praia, na ilha de Santiago.

2.O Estado, num quadro de racionalidade e eficiência definido por lei, distribui os seus órgãos e departamentos da administração directa e indirecta por diferentes ilhas. 


2 comentários:

  1. Parabens pelo blog .
    O que não se compreende é a razão pela qual neste projecto decidiu-se pôr fim ao estatuto Especial da Praia. No meu entendimento, quando num processo de revisão se assumem posições contrarias ás que a Republica já se habituou ou com as quais se convive normalmente fica a questão.Porquê mudar? Porquê se desiste da opção primeira para esta que agora se propõe?. Parece haver uma linha a favor da descentralização, mas o que é que isso tem a ver com o estatuto especial da praia?? Que razões para esta proposta de alteração?

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  2. Obrigado. A nota justificativa do 1º projecto refere-se explicitamente a isso, comparando com a situação de outros arquipélagos. A norma foi introduzida na revisão de 99. Paradoxalmente quando também se retirou o Conselho de Assuntos Regionais, sem que tivesse demonstrado as suas virtualidades. E isso sem explicação nenhuma como se pode ver nas actas da Assembleia Nacional. A ideia do estatuto especial foi avançada num artigo meu “Assunção da nossa Insularidade”, publicado no jornal AZÁGUA, em Setembro de 1990. A ideia estava intrinsecamente ligada á criação de um parlamento bicameral com as ilhas igualmente representadas e pressupunha o desenvolvimento da Assomada como centro regional da ilha de Santiago. O Estatuto da Praia tinha então o objectivo de imprimir à cidade uma qualidade, “reunificadora” da nação, no quadro de afirmação das ilhas. Estas matérias foram amplamente discutidas na Convenção constitutiva do MpD em Novembro de 1990. Constaram do Programa do MpD e posteriormente da Constituição de 92, em particular nas competências do Conselho de Assuntos Regionais. A excessiva centralização, porém, persistiu. O sentido que se tem dado á capitalidade tem acentuado o desequilíbrio na distribuição de recursos. O que é grave nos arquipélagos por causa da descontinuidade territorial. A presença do Estado num ponto do território só beneficia esse ponto. Cria migrações fortes em direcção a esse ponto, despovoa as ilhas, empobrece a nação e cria dificuldades dificilmente ultrapassáveis na gestão da capital. Quase dez anos anos não é evidente que Praia necessite desse estatuto. Precisa é, de um lado, mobilizar os seus recursos, e, do outro, é do acréscimo de dinâmica das outras ilhas e do interior de Santiago para poder ganhar fôlego e ser uma bela cidade de Cabo Verde.

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