sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 205º (Competência do Conselho de Ministros)

 Artigo 205º

                                   (Competência do Conselho de Ministros)

Compete ao Conselho de Ministros :

a) Definir as linhas gerais da política governamental interna e externa, bem como as da sua execução e proceder à sua avaliação regular;

b) Deliberar sobre a apresentação de moção de confiança à Assembleia Nacional;

c) Aprovar as propostas de lei e de resolução a apresentar à Assembleia Nacional;

d) Aprovar as propostas de referendo, de declaração de estado de sítio ou de estado de emergência, de declaração de guerra ou de feitura de paz a apresentar ao Presidente da República;

e) Aprovar tratados e acordos internacionais da competência do Governo;

f) Aprovar, no exercício de funções legislativas do Governo, os decretos, os decretos legislativos e os decretos-lei;

g) Aprovar os decretos regulamentares, resoluções e moções, nos termos dos artigos 259º a 262º;

h) Aprovar as propostas de Grandes Opções do Plano e os planos nacionais, regionais e sectoriais;

i) Aprovar a proposta de Orçamento do Estado e as propostas de sua alteração;

j) Aprovar os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição de receitas e despesas públicas;

k) Aprovar as propostas de nomeação do Presidente e demais juizes do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral da República, do Chefe de Estado Maior e Vice-Chefe de Estado Maior das Forças Armadas e dos embaixadores, representantes permanentes ou enviados extraordinários;

l) Nomear os altos representantes previstos no artigo 188º ;

m) Deliberar sobre outros assuntos da competência do Governo que lhe sejam cometidos pela Constituição ou por lei ou apresentados pelo Primeiro Ministro ou por qualquer Ministro.

 

                                                           Artigo 205º                   Projecto de revisão n.1/VII/2008

                                   (Competência do Conselho de Ministros)

 

k) Aprovar as propostas de nomeação do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral da República, do Chefe de Estado-Maior e Vice-Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas e dos embaixadores, representantes permanentes ou enviados extraordinários.

 

É suprimida a alínea l) do artigo 205º da Constituição da República de Cabo Verde 


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