Artigo 86º CRCV
(Protecção da sociedade e do Estado)
3. Todos têm o direito de constituir família.
4. O Estado e as instituições sociais devem criar as condições que assegurem a unidade e a estabilidade da família.
Artigo 86º Projecto de revisão 3/VII/2009
(Protecção da sociedade e do Estado)
1.(…)
2.A sociedade e os poderes públicos protegem a família e promovem a criação de condições que assegurem a estabilidade dos agregados familiares e permitam o cumprimento da sua função social e da sua missão de guardiã de valores morais reconhecidos pela comunidade, bem como a realização pessoal dos seus membros.
3.Para a protecção da família incumbe ao Estado, designadamente:
a)Assistir a família na sua missão;
b) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
c)Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Definir e executar, ouvidas as associações representativas das famílias, uma política de família com carácter global e integrado.
4. O Estado tem ainda o dever de velar pela eliminação das condições que importam a discriminação da mulher e de assegurar a protecção dos seus direitos, bem como os direitos da criança.
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