Artigo 242º
(Defesa Nacional)
A defesa nacional é a disposição, integração e acção coordenadas de todas as energias e forças morais e materiais da Nação, face a qualquer forma de ameaça ou agressão, tendo por finalidade garantir, de modo permanente a unidade, a soberania, a integridade territorial e a independência de Cabo Verde, a liberdade e a segurança da sua população bem como o ordenamento constitucional democraticamente estabelecido.
Artigo 242º Projecto de revisão n.1/VII/2008
( Segurança Nacional)
- Segurança nacional é a situação de garantia, individual, social e institucional que o Estado assegura a toda a Nação, para a perene tranquilidade de seu povo, pleno exercício dos direitos e realização dos objectivos nacionais, dentro da ordem jurídica vigente. É a permanente e total vigilância do Estado sobre o seu território, para garantia de seu povo, de seu regime político e das suas instituições.
- A Segurança Nacional deverá ser assegurada pela mobilização do esforço e vigilância nacionais e pela conjugação de meios políticos, económicos e diplomáticos do Estado.
- O Estado de Cabo Verde poderá firmar pactos de Defesa num quadro de vantagens mútuas para as partes e de respeito pela soberania nacional.
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