sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 1º (República de Cabo Verde)

Artigo 1º (CRCV)

(República de Cabo Verde)

1.Cabo Verde é uma República soberana, unitária e democrática, que garante o respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e inalienabilidade dos Direitos do Homem como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça

Artigo 1º (projecto 3/VII/2009)

(República de Cabo Verde)

“1. Cabo Verde é uma República soberana, unitária e democrática, que garante o

respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e

inalienabilidade dos Direitos Humanos como fundamento de toda a comunidade

humana, da paz e da justiça.

Artigo 1º (Acordo MpD/PAICV)

O número 1 do artigo 1º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1º

(República de Cabo Verde)

1. Cabo Verde é uma República soberana, unitária e democrática, que garante o respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e inalienabilidade dos direitos humanos como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça.

(…)








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