sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 263º (Hierarquia das leis)

Artigo 263º

(Hierarquia das leis)

As leis, os decretos legislativos e os decretos-lei têm o mesmo valor, sem prejuízo da subordinação dos decretos legislativos às correspondentes leis de autorização legislativa e dos decretos leis de desenvolvimento às leis que regulam as bases ou os regimes gerais correspondentes.

 

     Artigo 263º

(Hierarquia das leis)

                                                                                                          Projecto n.1/VII/2008

(…)

2.Têm valor reforçado as leis que carecem de aprovação por maioria de dois terços, bem como aquelas que, por força da Constituição, sejam pressuposto normativo necessário de outras leis ou que por outras devam ser respeitadas. 


Sem comentários:

Enviar um comentário