Artigo 11º (CRCV)
(Relações internacionais)
1.O Estado de Cabo Verde rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional, do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos do Homem, da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, da reciprocidade de vantagens, da cooperação com todos os outros povos e da coexistência pacífica.
2.O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e independência e apoia a luta dos povos contra o colonialismo ou qualquer outra forma de dominação ou opressão política ou militar.
3.O Estado de Cabo Verde preconiza a abolição de todas as formas de dominação, opressão e agressão, o desarmamento e a solução pacífica dos conflitos, bem como a criação de uma ordem internacional justa e capaz de assegurar a paz e a amizade entre os povos.
4.O Estado de Cabo Verde recusa a instalação de bases militares estrangeiras no seu território.
5.O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais, nomeadamente a ONU e a OUA, toda a colaboração necessária para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.
6.O Estado de Cabo Verde mantém laços especiais de amizade e de cooperação com os países de língua oficial portuguesa e com os países de acolhimento de emigrantes cabo-verdianos.
7.O Estado de Cabo Verde empenha-se no reforço da identidade, da unidade e da integração africanas e no fortalecimento das acções de cooperação a favor do desenvolvimento, da democracia, do progresso e bem-estar dos povos, do respeito pelos direitos do homem, da paz e da justiça.
Artigo 11º
(Relações internacionais)
(projecto 1/VII/2008)
(…)
4. O Estado de Cabo Verde, considerando as vulnerabilidades inerentes à sua condição de Estado pequeno, arquipélago e de reduzida população, pode assinar acordos com vista a garantir a sua defesa e segurança e a soberania sobre a sua zona económica exclusiva.
(…)
8. Cabo Verde pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma
Projecto 2/2009)
1. O Estado de Cabo Verde rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios
da independência nacional, do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos
Humanos, da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos
dos outros Estados, da reciprocidade de vantagens, da cooperação com todos os
outros povos e da coexistência pacífica.”
(…)
“5. O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais nomeadamente
à Organização das Nações Unidas e à União Africana, a colaboração necessária
para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos Direitos Humanos pelas liberdades
fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a
garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.”
(…).
7. O Estado de Cabo Verde empenha-se no reforço da identidade, da unidade e da
integração africanas e no fortalecimento das acções de cooperação a favor do
desenvolvimento, da democracia, do progresso e bem-estar dos povos, do respeito
pelos Direitos Humanos, da paz e da justiça.
2. É aditado um nº 8 ao artigo 11º da Constituição com a seguinte redacção:
8. Cabo Verde pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que
promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a
jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e
demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.
Projecto de revisão 3/2009
(…)
2. O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e independência, apoia a luta dos povoscontra qualquer forma de dominação ou opressão política ou militar e participa no combate internacional contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional.
(…)
4.O Estado de Cabo Verde pode assinar convenções internacionais com outros Estados ou organizações internacionais para garantir a soberania sobre todo o território sob sua jurisdição exclusiva e a segurança do povo cabo-verdiano.
Artigo 11º (Acordo MpD/PAICV)
(Relações internacionais)
1. O Estado de Cabo Verde rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional, do respeito pelo Direito Internacional e pelos direitos humanos, da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, da reciprocidade de vantagens, da cooperação com todos os outros povos e da coexistência pacífica.
2. O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e independência, apoia a luta dos povos contra qualquer forma de dominação ou opressão política ou militar e participa no combate internacional contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional.
(…)
5. O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais nomeadamente à Organização das Nações Unidas e à União Africana, a colaboração necessária para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos direitos humanos pelas liberdades fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.
(…).
7. O Estado de Cabo Verde empenha-se no reforço da identidade, da unidade e da integração africanas e no fortalecimento das acções de cooperação a favor do desenvolvimento, da democracia, do progresso e bem-estar dos povos, do respeito pelos direitos humanos, da paz e da justiça.
É aditado um número 8 ao com a seguinte redacção:
Artigo 11º da Constituição (Acordo MpD/PAICV)
(…)
8. O Estado de Cabo Verde pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.
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