sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 11º Relações Internacionais)

Artigo 11º (CRCV)

(Relações internacionais)

1.O Estado de Cabo Verde rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional, do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos do Homem, da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, da reciprocidade de vantagens, da cooperação com todos os outros povos e da coexistência pacífica.

2.O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e independência e apoia a luta dos povos contra o colonialismo ou qualquer outra forma de dominação ou opressão política ou militar.

3.O Estado de Cabo Verde preconiza a abolição de todas as formas de dominação, opressão e agressão, o desarmamento e a solução pacífica dos conflitos, bem como a criação de uma ordem internacional justa e capaz de assegurar a paz e a amizade entre os povos.

4.O Estado de Cabo Verde recusa a instalação de bases militares estrangeiras no seu território.

5.O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais, nomeadamente a ONU e a OUA, toda a colaboração necessária para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.

6.O Estado de Cabo Verde mantém laços especiais de amizade e de cooperação com os países de língua oficial portuguesa e com os países de acolhimento de emigrantes cabo-verdianos.

7.O Estado de Cabo Verde empenha-se no reforço da identidade, da unidade e da integração africanas e no fortalecimento das acções de cooperação a favor do desenvolvimento, da democracia, do progresso e bem-estar dos povos, do respeito pelos direitos do homem, da paz e da justiça.

Artigo 11º

(Relações internacionais)

(projecto 1/VII/2008)

(…)

4. O Estado de Cabo Verde, considerando as vulnerabilidades inerentes à sua condição de Estado pequeno, arquipélago e de reduzida população, pode assinar acordos com vista a garantir a sua defesa e segurança e a soberania sobre a sua zona económica exclusiva.

(…)

8. Cabo Verde pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma

Projecto 2/2009)

1. O Estado de Cabo Verde rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios

da independência nacional, do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos

Humanos, da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos

dos outros Estados, da reciprocidade de vantagens, da cooperação com todos os

outros povos e da coexistência pacífica.”

(…)

“5. O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais nomeadamente

à Organização das Nações Unidas e à União Africana, a colaboração necessária

para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos Direitos Humanos pelas liberdades

fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a

garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.”

(…).

7. O Estado de Cabo Verde empenha-se no reforço da identidade, da unidade e da

integração africanas e no fortalecimento das acções de cooperação a favor do

desenvolvimento, da democracia, do progresso e bem-estar dos povos, do respeito

pelos Direitos Humanos, da paz e da justiça.

2. É aditado um nº 8 ao artigo 11º da Constituição com a seguinte redacção:

8. Cabo Verde pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que

promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a

jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e

demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

Projecto de revisão 3/2009

(…)

2. O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e independência, apoia a luta dos povoscontra qualquer forma de dominação ou opressão política ou militar e participa no combate internacional contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional.

(…)

4.O Estado de Cabo Verde pode assinar convenções internacionais com outros Estados ou organizações internacionais para garantir a soberania sobre todo o território sob sua jurisdição exclusiva e a segurança do povo cabo-verdiano.

5.O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais de que faça parte toda a colaboração necessária para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.

Artigo 11º (Acordo MpD/PAICV)

(Relações internacionais)

1. O Estado de Cabo Verde rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional, do respeito pelo Direito Internacional e pelos direitos humanos, da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, da reciprocidade de vantagens, da cooperação com todos os outros povos e da coexistência pacífica.

2. O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e independência, apoia a luta dos povos contra qualquer forma de dominação ou opressão política ou militar e participa no combate internacional contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional.

(…)

5. O Estado de Cabo Verde presta às Organizações Internacionais nomeadamente à Organização das Nações Unidas e à União Africana, a colaboração necessária para a resolução pacífica dos conflitos e para assegurar a paz e a justiça internacionais, bem como o respeito pelos direitos humanos pelas liberdades fundamentais e apoia todos os esforços da comunidade internacional tendentes a garantir o respeito pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas.

(…).

7. O Estado de Cabo Verde empenha-se no reforço da identidade, da unidade e da integração africanas e no fortalecimento das acções de cooperação a favor do desenvolvimento, da democracia, do progresso e bem-estar dos povos, do respeito pelos direitos humanos, da paz e da justiça.


É aditado um número 8 ao com a seguinte redacção:

Artigo 11º da Constituição (Acordo MpD/PAICV)

(…)

8. O Estado de Cabo Verde pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma.

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