Artigo 149º
(Legislatura)
1.A legislatura tem a duração de cinco sessões legislativas.
3. No caso de dissolução, a nova Assembleia eleita inicia nova legislatura.
Artigo 149º Projecto de Revisão nº3/VII/2009
(Legislatura)
Artigo 149º
(Legislatura)
1.A legislatura tem a duração de cinco sessões legislativas.
3. No caso de dissolução, a nova Assembleia eleita inicia nova legislatura.
Artigo 149º Projecto de Revisão nº3/VII/2009
(Legislatura)
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