Artigo 175º
(Competência legislativa absolutamente reservada)
Compete exclusivamente à Assembleia Nacional fazer leis sobre as seguintes matérias:
a) Aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade ;
b) Regime dos referendos nacional e local ;
c) Processo de fiscalização da constitucionalidade das leis ;
d) Organização e competência dos Tribunais e do Ministério Público;
e) Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público;
f) Organização da defesa nacional ;
g) Regimes do estado de sítio e do estado de emergência;
h) Partidos políticos e estatuto da oposição ;
i) Eleições e estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e das autarquias locais, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal ;
j) Criação, modificação e extinção de autarquias locais ;
k) Restrições ao exercício de direitos;
l) Regime do sistema de informações da República e do segredo de Estado;
m) Regime de protecção de dados pessoais;
n) Bases dos orçamentos do Estado e das autarquias locais;
o) Regime do indulto e comutação de penas ;
p) Definição dos limites das águas territoriais, da zona económica exclusiva e dos leitos e subsolos marinhos ;
q) Bases do sistema fiscal bem como criação, incidência e taxas de impostos e o regime das garantias dos contribuintes;
r) Regime dos símbolos nacionais;
s) Regime de autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República e da Assembleia Nacional.
Artigo 175º
(Competência legislativa absolutamente reservada)
Projecto de Revisão nº 2/VII/2009
(…)
q) “Impostos e sistema fiscal.”
(…)
“t) Regime da iniciativa legislativa directa de cidadãos eleitores.
Projecto de Revisão nº 3/VII/2009
(…)
d) Organização, composição, competência e funcionamento dos Tribunais, do Ministério Público, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, do Conselho Superior do Ministério Público, da Inspecção Judicial e da Inspecção do Ministério Público;
e) Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Ministério Público e dos inspectores judiciais e do Ministério Público;
(…)
s) Regime de autonomia organizativa, administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República e da Assembleia Nacional e o regime de autonomia administrativa e financeira dos tribunais bem como do Ministério Público.
t) Regime da comunicação social, estatuto da sua entidade reguladora e bases da organização dos serviços públicos de rádio e de televisão;
Artigo 49º (Acordo MpD PAICV)
As alíneas d), e) e q) do artigo 175º da Constituição passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 175º
(Competência legislativa absolutamente reservada)
(…)
d) Organização, composição, competência e funcionamento dos Tribunais, do Ministério Público, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, do Conselho Superior do Ministério Público, da Inspecção Judicial e da Inspecção do Ministério Público;
(…)
e) Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, dos membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Ministério Público e dos inspectores judiciais e do Ministério Público;
(…)
q) Bases do sistema fiscal e regime das garantias dos contribuintes;
(…)
Artigo 50º Acordo MpD PAICV
São aditadas duas alíneas q-A) e t) ao artigo 175º da Constituição, com a seguinte redacção:
(…)
q-A) Criação, incidência e taxa de impostos;
(…)
“t) Regime da iniciativa legislativa directa de cidadãos eleitores.”
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