sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 74º (Direitos dos Juvens)

Artigo 74º CRCV

(Direitos dos jovens)

1. Os jovens têm direito a estímulo, apoio e protecção especiais da família, da sociedade e dos poderes públicos.

2. O estímulo, o apoio e a protecção especiais aos jovens têm por objectivos prioritários o desenvolvimento da sua personalidade e das suas capacidades físicas e intelectuais, do gosto pela criação livre e do sentido do serviço à comunidade, bem como a sua plena e efectiva integração em todos os planos da vida activa.

3. Para garantir os direitos dos jovens, a sociedade e os poderes públicos fomentam e apoiam as organizações juvenis para a prossecução de fins culturais, artísticos, recreativos, desportivos e educacionais.

4. Também para garantir os direitos dos jovens, os poderes públicos, em cooperação com as associações representativas dos pais e encarregados de educação, as instituições privadas e organizações juvenis, elaboram e executam políticas de juventude tendo, designadamente, em vista :

a) A educação, a formação profissional e o desenvolvimento físico, intelectual e cultural dos jovens;

b) O acesso dos jovens ao primeiro emprego e à habitação;

c) O aproveitamento útil dos tempos livres dos jovens.

Artigo 74º Projecto de revisão 3/VII/2009

(Direitos dos jovens)

(…)

d) Assegurar a prevenção, o apoio e a recuperação dos jovens em relação à tóxico-dependência, ao alcoolismo, ao tabagismo e às doenças sexualmente transmissíveis e a outras situações risco para os objectivos referidos no número 2.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Artigo 25º

É aditada uma alínea d) ao número 4 do artigo 74º da Constituição, com a seguinte redacção:

Artigo 74º ( Acordo MpD PAICV)

(Direitos dos jovens)

(…)

d) Assegurar a prevenção, o apoio e a recuperação dos jovens em relação à tóxico-dependência, ao alcoolismo, ao tabagismo e às doenças sexualmente transmissíveis e a outras situações de risco para os objectivos referidos no número 2.


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