sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 215º (Tribunais judiciais de primeira instância)

  Artigo 215º

                                   (Tribunais judiciais de primeira instância)

1. Os tribunais judiciais de primeira instância são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e conhecem de todas as causas que por lei não sejam atribuídas a outra jurisdição.

2. A lei regula a organização, a composição, a competência e o funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância.

 

                                                               Artigo 215º                                 Projecto de Revisão nº 3/VII/2009

                                   (Tribunais judiciais de primeira instância)

 

Os tribunais judiciais de primeira instância são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e conhecem de todas as causas que, por lei, não sejam atribuídas a outra jurisdição.



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