Artigo 215º
(Tribunais judiciais de primeira instância)
1. Os tribunais judiciais de primeira instância são os tribunais comuns em matéria cível e criminal e conhecem de todas as causas que por lei não sejam atribuídas a outra jurisdição.
Artigo 215º Projecto de Revisão nº 3/VII/2009
(Tribunais judiciais de primeira instância)
Sem comentários:
Enviar um comentário