sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Projecto de revisão nº10/VII/2008 – Deputado Humberto Cardoso (MpD)

Extracto da nota explicativa:

A Constituição de 1992 é moderna. Encarna o mundo pós-queda do Muro de Berlim, de reconhecimento universal dos direitos do indivíduo, de consagração da democracia e da aceitação da iniciativa privada e do mercado como indispensáveis ao desenvolvimento. Também não apresenta muitas normas reactivas que convidem à revisão. Por isso, Cabo Verde parece não ter a necessidade de fazer as múltiplas revisões a que outros países foram obrigados, para se libertarem de resquícios ideológicos das suas constituições. Isso, porém, não impede uma profunda reflexão sobre o funcionamento do sistema nos actuais parâmetros. Que se analise a sua adequação à realidade do país, se procure antecipar às consequências da dinâmica actual e identificar tendências evolutivas. E, finalmente, que se prepare o país para as mudanças de paradigma nas relações entre Estados, ditadas pela globalização em curso. O presente projecto de lei de revisão da Constituição da República orienta-se pelas seguintes linhas de força:

· Afirmação da natureza arquipelágica do País e da igualdade das ilhas

· Redefinição do quadro constitucional das relações internacionais

· Criação de uma Autoridade Reguladora da Comunicação Social

· Reforço do Parlamento e do seu papel de fiscalização do Governo

· Reforço da independência do poder judicial

· Redefinição do conceito de segurança e defesa nacional

· Aprofundamento do controlo judicial das leis

Ver o texto completo do Projecto de Revisão: http://humberto.cardoso.googlepages.com/projectodeleiderevis%C3%A3odaconstitui%C3%A7%C3%A3o

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