Extracto da nota explicativa:
A Constituição de 1992 é moderna. Encarna o mundo pós-queda do Muro de Berlim, de reconhecimento universal dos direitos do indivíduo, de consagração da democracia e da aceitação da iniciativa privada e do mercado como indispensáveis ao desenvolvimento. Também não apresenta muitas normas reactivas que convidem à revisão. Por isso, Cabo Verde parece não ter a necessidade de fazer as múltiplas revisões a que outros países foram obrigados, para se libertarem de resquícios ideológicos das suas constituições. Isso, porém, não impede uma profunda reflexão sobre o funcionamento do sistema nos actuais parâmetros. Que se analise a sua adequação à realidade do país, se procure antecipar às consequências da dinâmica actual e identificar tendências evolutivas. E, finalmente, que se prepare o país para as mudanças de paradigma nas relações entre Estados, ditadas pela globalização em curso. O presente projecto de lei de revisão da Constituição da República orienta-se pelas seguintes linhas de força:
· Afirmação da natureza arquipelágica do País e da igualdade das ilhas
· Redefinição do quadro constitucional das relações internacionais
· Criação de uma Autoridade Reguladora da Comunicação Social
· Reforço do Parlamento e do seu papel de fiscalização do Governo
· Reforço da independência do poder judicial
· Redefinição do conceito de segurança e defesa nacional
· Aprofundamento do controlo judicial das leis
Ver o texto completo do Projecto de Revisão: http://humberto.cardoso.googlepages.com/projectodeleiderevis%C3%A3odaconstitui%C3%A7%C3%A3o
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