Artigo 217º CRCV
(Tribunal Militar de Instância)
1.Ao Tribunal Militar de Instância compete o julgamento de crimes que, em razão da matéria, sejam definidos por lei como essencialmente militares, com recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos da lei.
Artigo 217º Projecto de Revisão nº 3/VII/2009
(Tribunal Militar de Instância)
Ao Tribunal Militar de Instância, quando exista, compete o julgamento, em primeira instância, de crimes cometidos por militares que, por ocorrerem em situação de guerra ou de estado de sitio ou de emergência e porem gravemente em causa a disciplina militar e os deveres fundamentais do estatuto da condição militar, sejam definidos por lei como essencialmente militares
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