Artigo 90º CRCV
(Princípios gerais da organização económica)
1.A exploração das riquezas e recursos económicos do país, qualquer que seja a sua titularidade e as formas de que se revista, está subordinada ao interesse geral.
2.O Estado garante as condições de realização da democracia económica, assegurando, designadamente:
a) A fruição por todos os cidadãos dos benefícios resultantes do esforço colectivo de desenvolvimento, traduzida, nomeadamente na melhoria quantitativa e qualitativa do seu nível e condição de vida;
b) A igualdade de condições de estabelecimento, actividade e concorrência dos agentes económicos;
c) A regulação do mercado e da actividade económica ;
d) O ambiente favorável ao livre e generalizado acesso ao conhecimento, à informação e à propriedade;
e) O desenvolvimento equilibrado de todas as ilhas e o aproveitamento adequado das suas vantagens específicas.
Artigo 90º
(Princípios gerais da organização económica)
1. (…)
2. O Estado e os demais poderes públicos garantem as condições de realização da democracia económica, assegurando, designadamente:
a) (…)
b) A igualdade de condições de estabelecimento e de actividade entre os agentes económicos e a sã concorrência;
c) A regulação e fiscalização do mercado e da actividade económica;
d) A qualidade, regularidade e acessibilidade dos bens de consumo humano e das prestações de serviço público essencial;
e) A qualidade e o equilíbrio ambientais;
f) O ordenamento territorial e o planeamento urbanístico equilibrados;
g) O ambiente favorável ao livre e generalizado acesso ao conhecimento, à informação e à propriedade;
h) O desenvolvimento equilibrado de todas as ilhas e o aproveitamento adequado das suas vantagens específicas
3. (…)
4. (…)
5. (…)
6. (…)
7. (…)
8. É ainda do domínio público a orla marítima, definida nos termos da lei, que deve merecer atenção e protecção especiais.
9. (…)
Artigo 27º (Acordo MpD PAICV)
O número 2 do artigo 90º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 90º
(Princípios gerais da organização económica)
(…)
2. O Estado e os demais poderes públicos garantem as condições de realização da democracia económica, assegurando, designadamente:
a) (…)
b) A igualdade de condições de estabelecimento e de actividade entre os agentes económicos e a sã concorrência;
c) A regulação e fiscalização do mercado e da actividade económica;
d) A qualidade, regularidade e acessibilidade dos bens de consumo humano e das prestações de serviço público essencial;
e) A qualidade e o equilíbrio ambientais;
f) O ordenamento territorial e o planeamento urbanístico equilibrados;
g) O ambiente favorável ao livre e generalizado acesso ao conhecimento, à informação e à propriedade;
h) O desenvolvimento equilibrado de todas as ilhas e o aproveitamento adequado das suas vantagens específicas.
(…)
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