Artigo 9º (CRCV)
(Línguas oficiais)
1. É língua oficial o Português.
2.O Estado promove as condições para a oficialização da língua materna cabo-verdiana, em paridade com a língua portuguesa.
3.Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais e o direito de usá-las.
Artigo 9º (projecto 2/VII/2009)
“ (Línguas da República)
1. São línguas oficiais da República o Cabo-verdiano, língua materna, e o Português.
2. Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais da República e o direito de usá-las.
3. O Estado promove as condições para a plena utilização das línguas oficiais.
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