sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 9º (Línguas Oficiais)

Artigo 9º  (CRCV)

    (Línguas oficiais)

1. É língua oficial o Português.

2.O Estado  promove  as condições  para  a  oficialização  da   língua  materna cabo-verdiana, em paridade com a língua portuguesa.

3.Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais e o direito de usá-las.

 

Artigo 9º   (projecto 2/VII/2009)

“ (Línguas da República)

1. São línguas oficiais da República o Cabo-verdiano, língua materna, e o Português.

2. Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais da República e o direito de usá-las.

3. O Estado promove as condições para a plena utilização das línguas oficiais.


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