sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 71º (Habitação e Urbanismo)

Artigo 71º CRCV

(Habitação e urbanismo)

1.Todos os cidadãos têm direito a habitação condigna.

2.Para garantir o direito à habitação, incumbe, designadamente, aos poderes públicos:

a) Promover a criação de condições económicas, jurídicas institucionais e infra-estruturais adequadas, inseridas no quadro de uma política de ordenamento do território e do urbanismo;

b) Fomentar e incentivar a iniciativa privada na produção de habitação e garantir a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico.

Artigo 71º Projecto de revisão 2/VII/2009

(Habitação)

1.Todos os cidadãos têm direito a habitação condigna, em espaço ordenado.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Artigo 24º

A epígrafe do artigo 71º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 71º (Acordo MpD PAICV)

(Habitação)

(…)


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