Artigo 61º CRCV
(Direito à retribuição)
1.Os trabalhadores têm direito a justa retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho prestado.
2.Por igual trabalho, o homem e a mulher percebem igual retribuição.
3.O Estado cria as condições para o estabelecimento de um salário mínimo nacional.
Artigo 61º (Projecto de Revisão 3/2009)
(Direito a retribuição)
(…)
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