sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 61º (Direito a retribuição)

Artigo 61º            CRCV

(Direito à retribuição)

1.Os trabalhadores têm direito a justa retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho prestado.

2.Por igual trabalho, o homem e a mulher percebem igual retribuição.

3.O Estado cria as condições para o estabelecimento de um salário mínimo nacional.

 

                                      Artigo 61º          (Projecto de Revisão 3/2009)

(Direito a retribuição)

(…)

3.A lei estabelece e actualiza periodicamente o salário mínimo nacional

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