sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 84º (Deveres para com a Nação e a comunidade)

Artigo 84º

(Deveres para com a Nação e a comunidade)

Todo o cidadão tem o dever de :

a) Ser fiel à Pátria e participar na sua defesa;

b) Honrar e respeitar os símbolos nacionais;

c) Promover a consolidação da unidade e coesão nacionais;

d) Servir as comunidades e colectividades em que se integra e o país, pondo ao seu serviço as suas capacidades físicas, morais e intelectuais;

e) Desenvolver uma cultura de trabalho e trabalhar, na medida das suas possibilidades e capacidades ;

f) Pagar as contribuições e impostos estabelecidos nos termos da lei;

g) Contribuir activamente para a preservação e a promoção do civismo, da cultura, da moral, da tolerância, da solidariedade, do culto da legalidade e do espirito democrático de diálogo e concertação;

h) Defender e promover a saúde, o ambiente e o património cultural.

Artigo 84º (Projecto de revisão 2/VII/2009)

(Deveres para com a Nação e a comunidade)

Todo o cidadão tem o dever de:

a) Respeitar a Constituição e as leis;

b) Ser fiel à Pátria e participar na sua defesa;

c) Honrar e respeitar os símbolos nacionais;

d) Promover a consolidação da unidade e coesão nacionais;

e) Servir as comunidades e colectividades em que se integra e o país, pondo ao

seu serviço as suas capacidades físicas, morais e intelectuais;

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Artigo 26º

O artigo 84º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 84º (Acordo MpD PAICV)

(Deveres para com a Nação e a comunidade)

Todo o cidadão tem o dever de:

a) Respeitar a Constituição e as leis;

b) Ser fiel à Pátria e participar na sua defesa;

c) Honrar e respeitar os símbolos nacionais;

d) Promover a consolidação da unidade e coesão nacionais;

e) Servir as comunidades e colectividades em que se integra e o país, pondo ao seu serviço as suas capacidades físicas, morais e intelectuais;

f) Desenvolver uma cultura de trabalho e trabalhar, na medida das suas possibilidades e capacidades;

g) Pagar as contribuições e impostos estabelecidos nos termos da lei;

h) Contribuir activamente para a preservação e a promoção do civismo, da cultura, da moral, da tolerância, da solidariedade, do culto da legalidade e do espírito democrático de diálogo e concertação;

i) Defender e promover a saúde, o ambiente e o património cultural


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