Hoje todos parecem concordar que urge rever a Constituição da República (CRCV). A necessidade de ultrapassar bloqueios na reforma da Justiça deixou isso bem claro. A inviabilização, em Outubro de 2008, do pacote legislativo de reforma de Justiça, por falta de vontade na criação da maioria, constitucionalmente exigida para a passagem das leis, não foi , então, suficiente para retirar as direcções dos partidos da sua inércia. A de 6 de Novembro, o Conselho Superior de Magistratura fez um apelo aos sujeitos políticos para se pôr um fim ao impasse. O Deputado Humberto Cardoso, MpD, em coerência com posicionamentos públicos de órgãos do seu partido no sentido da urgência de revisão constitucional, fez uso das competências dadas pelo artigo 281º, número 3, da Constituição da República de Cabo Verde e artigo 176º, número 1, do Regimento da Assembleia Nacional para desencadear o processo de revisão com a entrada de um projecto de revisão a 10 de Novembro de 2008. A partir daí, um prazo de 60 dias foi estabelecido para a entrega de outros projectos de revisão. O que veio acontecer, quase no limite do prazo, no dia 9 de Janeiro de 2009. Deputados do PAICV e deputados do MpD subscreveram projectos que a seu tempo serão agendados e discutidos. Até lá a discussão está aberta. E para todos. A questão constitucional é séria poque dita a Ordem, aceite por todos, que é fundamental para a garantia da Liberdade e do direito à felicidade. Assim como a apresentação de um projecto não inviabiliza nem excluiu ou obriga outros projectos também não se deve deixar que, por outro lado, a problemática da revisão constitucional fique só com os partidos políticos. E, muito menos, que se monopolize o debate. A Constituição realça esse aspecto fundamental de pluralismo e de diversidade, atribuindo exclusivamente ao deputado o protogonismo central na revisão constitucional, com exclusão do Presidente da República, do Governo e dos próprios grupos parlamentares. Evita-se, porém, que, por defeito, a discussão fique só no seio dos partidos ou nas suas campanhas de “socialização” dos projectos de revisão, se todos se disponibilizarem para pensar e opinar sobre as propostas de alteração da Constituição. Este blog pretende ser simplesmente mais um fórum com vista ao alargamento do debate. Para isso, os artigos da Constituição (CRCV) sobre os quais recaíram propostas de alteração são apresentados, tanto na sua versão actual na Constituição como na forma que poderão vir a ter no futuro, em caso de aprovação dos projectos de revisão. O leitor poderá manifestar a sua opinião recorrendo-se ao comentário específico do post do cada artigo da CRCV.
Foram apresentados três projectos de revisão da Constituição (CRCV):
Projecto de revisão n.10/VII/2008 - (Humberto Cardoso (MpD)
Projecto de revisão n.11/VII/2009 - 21 Deputados (PAICV)
Projecto de revisão n.12/VII/2009 - 18 Deputados (MpD)
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