Artigo 73º CRCV
(Direitos das crianças)
1.Todas as crianças têm direito à protecção da família, da sociedade e dos poderes públicos, com vista ao seu desenvolvimento integral.
2.As crianças têm direito a especial protecção em caso de doença, orfandade, abandono e privação de um ambiente familiar equilibrado.
3.As crianças têm ainda direito a especial protecção contra:
a) Qualquer forma de discriminação e de opressão;
b) O exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições a que estejam confiadas ;
c) A exploração de trabalho infantil;
d) O abuso e a exploração sexual.
4.É proibido o trabalho infantil.
5.A lei define os casos e condições em que pode ser autorizado o trabalho de menores.
6.A lei pune especialmente, como crimes graves, o abuso e exploração sexuais e o tráfico de crianças.
7.A lei pune, igualmente, como crimes graves as sevícias e os demais actos susceptíveis de afectar gravemente a integridade física e ou psicológica das crianças.
Artigo 73º Projecto de revisão 3/VII/2009
(Direitos das crianças)
1.Todas as crianças têm direito a protecção da família, da sociedade e dos poderes públicos, que lhes devem garantir as condições necessárias ao desenvolvimento integral das suas capacidades físicas e intelectuais e cuidados especiais em caso de doença, orfandade, abandono ou de privação de um ambiente familiar equilibrado.
2.As crianças têm ainda direito a especial protecção contra qualquer forma de exploração, discriminação e de opressão, designadamente o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições publicas ou privadas a que estejam confiadas, a exploração de trabalho infantil, o tráfico de menores e o abuso e a exploração sexuais
3.É proibido o trabalho de crianças em idade de escolaridade obrigatória, definindo a lei os casos e condições em que pode ser autorizado o trabalho de menores.
4.A lei pune especialmente, como crimes graves, o abuso e exploração sexuais e o tráfico de crianças, bem como as sevícias e os demais actos susceptíveis de afectar gravemente a integridade física e ou psicológica das crianças.
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