sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 244º (Missões das Forças Armadas)

Artigo 244º                                      

(Missões das Forças Armadas)

 

1.Às Forças Armadas incumbe, em exclusivo, a execução da componente militar da defesa nacional, competindo-lhes assegurar a defesa militar da República contra qualquer ameaça ou agressão externas.

2.As Forças Armadas, sem prejuízo do disposto no número 1, desempenham também as missões que lhe forem atribuídas, nos termos da lei e nos seguintes quadros:

 

a) Execução da declaração do estado de sítio ou de emergência;

 

b) Vigilância, fiscalização e defesa do espaço aéreo e marítimo nacionais, designadamente no que se refere à utilização das águas arquipelágicas, do mar territorial e da zona económica exclusiva e a operações de busca e salvamento, bem como, em colaboração com as autoridades policiais e outras competentes e sob a responsabilidade destas, à protecção do meio ambiente e do património arqueológico submarino, à prevenção e repressão da poluição marítima, do tráfico de estupefacientes e armas, do contrabando e outras formas de criminalidade organizada;

 

c) Colaboração em tarefas relacionadas com a satisfação de necessidades básicas e a melhoria das condições de vida das populações;

 

d) Participação no sistema nacional de protecção civil;

 

e) Defesa das instituições democráticas e do ordenamento constitucional;

 

f) Desempenho de outras missões de interesse público.

 

3. Qualquer intervenção das Forças Armadas só poderá ter lugar à ordem dos comandos militares competentes, cuja actuação se deve pautar pela obediência estrita às decisões e instruções dos órgãos de soberania, nos termos da Constituição e da lei.

 

Artigo 244º                      Projecto de revisão n.1/VII/2008

(Missões das Forças Armadas)

 

É suprimida a alínea b) do número 2 do artigo 244º da Constituição da República de Cabo Verde

 

Artigo 244-A                Projecto de revisão n.1/VII/2008

(Guarda Costeira)          

 

A Guarda Costeira é uma força de segurança de natureza paramilitar a que cumpre desempenhar designadamente as missões seguintes:

a) Vigilância, fiscalização e defesa do espaço aéreo e marítimo nacionais, designadamente no que se refere à utilização das águas arquipelágicas, do mar territorial e da zona económica exclusiva;

b) Operações de busca e salvamento,

c) Protecção do meio ambiente e do património arqueológico submarino

c) Prevenção e repressão do tráfico de estupefacientes e armas, do contrabando e outras formas de criminalidade organizada

d) Prevenção e repressão de poluição marítima,

e) Participação no sistema nacional de protecção civil 


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