A consagração da língua materna cabo-verdiana e da língua portuguesa como línguas oficiais da República;
A introdução de norma permissiva à ratificação da adesão de Cabo Verde ao Estatuto de Roma, que cria o Tribunal Penal Internacional;
A manutenção do princípio da inadmissibilidade da extradição de nacionais cabo-verdianos, salvo em certos casos de crimes transnacionais graves e em condições de reciprocidade;
A possibilidade de se realizar buscas ou revistas nocturnas, restritamente nas situações de criminalidade especialmente violenta ou organizada, nomeadamente em caso de terrorismo, tráficos de droga, de armas e de pessoas;
A reformulação do texto relativo ao direito à liberdade de expressão e de informação contida na Constituição vigente, de forma a nivelar este direito com outros com os quais possa colidir, tratando-os com a mesma dignidade e no justo limite;
A separação e distanciação das datas de eleições legislativas e presidenciais;
A flexibilização do sistema de sufrágio por listas de deputados à Assembleia Nacional, a fim de abrir a possibilidade de listas uninominais;
A facilitação da iniciativa legislativa directa por parte de grupos de cidadãos;
A alteração do enquadramento da matéria constante da alínea q) do artigo 175º da Constituição sobre sistema fiscal e impostos para outra que permita a sua aprovação por maioria simples, sem prejuízo de sua discussão e aprovação na especialidade também em sede do Plenário da Assembleia Nacional;
A flexibilização do regime de responsabilidade criminal dos membros do Governo;
A possibilidade de demissão do Governo mediante a aprovação de apenas uma única moção de censura;
O reforço da autonomia e independência do Poder Judicial, traduzido:
a) Na garantia do acesso ao STJ de todos os seus juízes mediante critérios de mérito e por concurso, eliminando-se assim a possibilidade de o
Presidente da República nomear um dos seus juízes;
b) Na consagração da possibilidade de Conselho Superior do Ministério Público apresentar também à Assembleia Nacional o seu relatório anual de actividade, sobre a situação da Justiça, nas mesmas condições que o Conselho Superior da Magistratura Judicial;
c) Na consagração dos Serviços de Inspecção, tanto da Magistratura Judicial como do Ministério Público;
d) Na alteração da composição dos Conselhos Superiores das Magistraturas, neles não integrando os Inspectores Superiores;
e) Na autonomização do cargo de Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial do de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça;
A possibilidade de instalação e o funcionamento do Conselho das Comunidades, autonomizando-o do Conselho Económico e Social, isto é,
tornar possível a sua constituição e poder funcionar independentemente do Conselho Económico e Social;
ver texto completo do Projecto de Revisão:
revercrcv2009.googlepages.com/
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