Artigo 201º
(Demissão do Governo)
1. Implicam a demissão do Governo:
a) O início de nova legislatura e a dissolução da Assembleia Nacional;
b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de exoneração apresentado pelo Primeiro Ministro;
c) A morte ou a incapacidade física ou psíquica permanente do Primeiro Ministro;
d) A não submissão à apreciação da Assembleia Nacional do seu programa ou a não apresentação, juntamente com este, da moção de confiança sobre a política geral que pretende realizar;
e) A não aprovação de uma moção de confiança;
f) A aprovação de duas moções de censura na mesma legislatura.
2. O Presidente da República pode demitir o Governo no caso de aprovação de uma moção de censura, ouvidos os partidos representados na Assembleia Nacional e o
Artigo 201º Projecto de Revisão nº 2/VII/2009
(Demissão do Governo)
1.(...)
f) A aprovação de uma moção de censura
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