sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 134º (Competência do Presidente da República)

Artigo 134º

(Competência do Presidente da República)

1.Compete ao Presidente da República:

a) Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas;

b) Presidir ao Conselho da República;

c) Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;

d) Presidir ao Conselho Superior das Ordens Honoríficas;

e) Dissolver a Assembleia Nacional, observado o disposto no número 2 do artigo 142º e ouvidos os partidos políticos que nela tenham assento;

f) Dirigir mensagens à Assembleia Nacional e ao País;

g) Marcar o dia das eleições do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia Nacional, ouvido o Conselho da República e nos termos da lei eleitoral;

h) Convocar referendo a nível nacional e marcar a data da sua realização;

i) Nomear o Primeiro Ministro, ouvidas as forças políticas com assento na Assembleia Nacional e tendo em conta os resultados das eleições;

j) Nomear dois membros do Conselho da República;

k) Nomear o juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de entre os juizes deste Tribunal, ouvido o Conselho Superior da Magistratura;

l) Nomear um juiz do Supremo Tribunal de Justiça;

m) Nomear dois membros do Conselho Superior da Magistratura;

n) Indultar e comutar penas, ouvido o Governo;

o) Requerer ao Presidente da Assembleia Nacional, ouvido o Conselho da República, a convocação extraordinária daquele órgão, para apreciar assuntos específicos;

p) Requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade ou da legalidade das propostas de referendo a nível nacional;

q) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade dos Tratados Internacionais;

r) Requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das normas jurídicas;

s) Exercer o direito de veto político no prazo de trinta dias contados da data de recepção de qualquer diploma para promulgação.

2.Compete, ainda, ao Presidente da República:

a) Presidir ao Conselho de Ministros, a solicitação do Primeiro Ministro;

b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos legislativos, os decretos-lei e os decretos regulamentares;

C) Demitir o Governo, nos termos do número 2 do artigo 201º.

e) Nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro Ministro;

f) Nomear, sob proposta do Governo, o Presidente do Tribunal de Contas;

g) Nomear, sob proposta do Governo, o Procurador-Geral da República;

h) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas e o Vice-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, quando exista;

i) Declarar o estado de sítio e de emergência, ouvido o Governo e depois de autorizado pela Assembleia Nacional;

3.O Presidente da República, sempre que requeira a convocação extraordinária da Assembleia Nacional, indicará claramente os assuntos específicos que ela terá de apreciar e o prazo dentro do qual tal convocação deve ser feita, cabendo ao Presidente da Assembleia Nacional proceder à convocação requerida dentro do prazo indicado.

4.No caso referido na alínea h) do número 2, não estando reunida a Assembleia Nacional, nem sendo possível a sua imediata reunião, a autorização pode ser dada pela sua Comissão Permanente, mas terá sempre de ser ratificada pelo Plenário na primeira reunião posterior à data da autorização.

Artigo 134º

(Competência do Presidente da República)

Projecto de Revisão nº1/VII/2008

1. É suprimida a alínea l) do artigo 134º da Constituição da República de Cabo Verde.

2. É suprimida a alínea k) do artigo 134º da Constituição da República de Cabo Verde.

Projecto de Revisão nº2/VII/2009

É suprimida a alínea l) do número 1 do artigo 134º da Constituição.

(…)

j) Nomear três membros do Conselho da República.

(…)

l) Nomear o juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de entre os juízes

deste Tribunal, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial;

m) Nomear dois membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial;.

Projecto de Revisão nº3/VII/2009

(…)

j) Nomear três membros do Conselho da República;

k) (…)

l) (…)

m) Nomear um membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial e um membro do Conselho Superior do Ministério Público;

(…)

  1. Compete, ainda, ao Presidente da República:

(…)

a) Nomear o Presidente do Tribunal de Contas de entre os juízes desse Tribunal;

b) Nomear, sob proposta do Governo, o Procurador Geral da República, o Governador do Banco de Cabo Verde e os presidentes das demais autoridades administrativa independentes;

São suprimidas as actuais alíneas k) e l) do número 1 do artigo 134º da Constituição.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Artigo 38º (Acordo MpD PAICV)

As alíneas j), k), l) e m) do número 1 do artigo 134º da Constituição passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 134º

(Competência do Presidente da República)

(...)

(…)

a) Nomear cinco membros do Conselho da República;

b) Nomear o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de entre os juízes que o integram, sob proposta dos seus pares;

c) Nomear um juiz para o Conselho Superior da Magistratura Judicial;

d) Nomear o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta dos membros deste órgão;

(…)


revercrcv2009.googlepages.com/artigo134º

Sem comentários:

Enviar um comentário