Artigo 134º
(Competência do Presidente da República)
1.Compete ao Presidente da República:
a) Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas;
b) Presidir ao Conselho da República;
c) Presidir ao Conselho Superior de Defesa Nacional;
d) Presidir ao Conselho Superior das Ordens Honoríficas;
e) Dissolver a Assembleia Nacional, observado o disposto no número 2 do artigo 142º e ouvidos os partidos políticos que nela tenham assento;
f) Dirigir mensagens à Assembleia Nacional e ao País;
g) Marcar o dia das eleições do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia Nacional, ouvido o Conselho da República e nos termos da lei eleitoral;
h) Convocar referendo a nível nacional e marcar a data da sua realização;
i) Nomear o Primeiro Ministro, ouvidas as forças políticas com assento na Assembleia Nacional e tendo em conta os resultados das eleições;
j) Nomear dois membros do Conselho da República;
k) Nomear o juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de entre os juizes deste Tribunal, ouvido o Conselho Superior da Magistratura;
l) Nomear um juiz do Supremo Tribunal de Justiça;
m) Nomear dois membros do Conselho Superior da Magistratura;
n) Indultar e comutar penas, ouvido o Governo;
o) Requerer ao Presidente da Assembleia Nacional, ouvido o Conselho da República, a convocação extraordinária daquele órgão, para apreciar assuntos específicos;
p) Requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade ou da legalidade das propostas de referendo a nível nacional;
q) Requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade dos Tratados Internacionais;
r) Requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade das normas jurídicas;
s) Exercer o direito de veto político no prazo de trinta dias contados da data de recepção de qualquer diploma para promulgação.
2.Compete, ainda, ao Presidente da República:
a) Presidir ao Conselho de Ministros, a solicitação do Primeiro Ministro;
b) Promulgar e mandar publicar as leis, os decretos legislativos, os decretos-lei e os decretos regulamentares;
C) Demitir o Governo, nos termos do número 2 do artigo 201º.
e) Nomear e exonerar os membros do Governo, sob proposta do Primeiro Ministro;
f) Nomear, sob proposta do Governo, o Presidente do Tribunal de Contas;
g) Nomear, sob proposta do Governo, o Procurador-Geral da República;
h) Nomear e exonerar, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado Maior das Forças Armadas e o Vice-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, quando exista;
i) Declarar o estado de sítio e de emergência, ouvido o Governo e depois de autorizado pela Assembleia Nacional;
3.O Presidente da República, sempre que requeira a convocação extraordinária da Assembleia Nacional, indicará claramente os assuntos específicos que ela terá de apreciar e o prazo dentro do qual tal convocação deve ser feita, cabendo ao Presidente da Assembleia Nacional proceder à convocação requerida dentro do prazo indicado.
4.No caso referido na alínea h) do número 2, não estando reunida a Assembleia Nacional, nem sendo possível a sua imediata reunião, a autorização pode ser dada pela sua Comissão Permanente, mas terá sempre de ser ratificada pelo Plenário na primeira reunião posterior à data da autorização.
Artigo 134º
(Competência do Presidente da República)
Projecto de Revisão nº1/VII/2008
1. É suprimida a alínea l) do artigo 134º da Constituição da República de Cabo Verde.
2. É suprimida a alínea k) do artigo 134º da Constituição da República de Cabo Verde.
Projecto de Revisão nº2/VII/2009
É suprimida a alínea l) do número 1 do artigo 134º da Constituição.
(…)
j) Nomear três membros do Conselho da República.
(…)
l) Nomear o juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de entre os juízes
deste Tribunal, ouvido o Conselho Superior da Magistratura Judicial;
m) Nomear dois membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial;.
Projecto de Revisão nº3/VII/2009
(…)
j) Nomear três membros do Conselho da República;
k) (…)
l) (…)
m) Nomear um membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial e um membro do Conselho Superior do Ministério Público;
(…)
- Compete, ainda, ao Presidente da República:
(…)
a) Nomear o Presidente do Tribunal de Contas de entre os juízes desse Tribunal;
b) Nomear, sob proposta do Governo, o Procurador Geral da República, o Governador do Banco de Cabo Verde e os presidentes das demais autoridades administrativa independentes;
São suprimidas as actuais alíneas k) e l) do número 1 do artigo 134º da Constituição.
Artigo 38º (Acordo MpD PAICV)
As alíneas j), k), l) e m) do número 1 do artigo 134º da Constituição passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 134º
(Competência do Presidente da República)
(...)
(…)
a) Nomear cinco membros do Conselho da República;
b) Nomear o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de entre os juízes que o integram, sob proposta dos seus pares;
c) Nomear um juiz para o Conselho Superior da Magistratura Judicial;
d) Nomear o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sob proposta dos membros deste órgão;
(…)
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