sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 12º (Recepção dos tratados e acordos na ordem jurídica interna)

Artigo 12º (CRCV)

(Recepção dos tratados e acordos na ordem jurídica interna)

1.O Direito Internacional geral ou comum faz parte integrante da ordem jurídica cabo-verdiana, enquanto vigorar na ordem jurídica internacional.

2.Os tratados e acordos internacionais, validamente aprovados ou ratificados, vigoram na ordem jurídica cabo-verdiana após a sua publicação oficial e entrada em vigor na ordem jurídica internacional e enquanto vincularem internacionalmente o Estado de Cabo Verde.

3.Os actos jurídicos emanados dos órgãos competentes das organizações supranacionais de que Cabo Verde seja parte vigoram directamente na ordem jurídica interna, desde que tal esteja estabelecido nas respectivas convenções constitutivas.

4.As normas e os princípios do Direito Internacional geral ou comum e do Direito Internacional convencional validamente aprovados ou ratificados têm prevalência, após a sua entrada em vigor na ordem jurídica internacional e interna, sobre todos os actos legislativos e normativos internos de valor infraconstitucional.

Artigo 12º Projecto n.2/VII/2009

(Recepção dos tratados e acordos na ordem jurídica interna)

1. O Direito Internacional geral ou comum faz parte integrante da ordem jurídica

cabo-verdiana/..../

2. Os tratados e acordos internacionais, validamente ratificados ou aprovados,

vigoram na ordem jurídica caboverdiana após a sua publicação oficial e entrada em

vigor na ordem jurídica internacional e enquanto vincularem internacionalmente o

Estado de Cabo Verde.


Artigo 12º (Acordo MpD/PAICV)

(Recepção dos tratados e acordos na ordem jurídica interna)

1. O Direito Internacional geral ou comum faz parte integrante da ordem jurídica cabo-verdiana.

(…)


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