Artigo 144º
(Composição da Mesa)
2. O Presidente é eleito de entre candidatos propostos por um mínimo de quinze e um máximo de vinte deputados.
3. Os Vice-Presidentes e os Secretários são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa.
4. Cada um dos dois maiores grupos parlamentares propõe um Vice-Presidente.
5. Cada um dos grupos parlamentares com dez ou mais deputados propõe, pelo menos, um Secretário.
6. Os membros da Mesa da Assembleia Nacional são eleitos por toda a legislatura, nos termos do Regimento da Assembleia Nacional.
7. Os membros da Mesa, enquanto se mantiverem no exercício das suas funções, não poderão fazer parte da direcção de grupos parlamentares, nem integrar quaisquer Comissões Especializadas ou Eventuais.
Artigo 144º
(Composição da Mesa)
Projecto de Revisão 1/VII/2008
5. Cada um dos grupos parlamentares com dez ou mais deputados propõe um Secretário
Projecto de Revisão nº 3/VII/2009
5. Cada um dos grupos parlamentares com dez ou mais deputados propõe um secretário
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