quarta-feira, 10 de março de 2010

Código Eleitoral revisto

Texto do Código Eleitoral depois da revisão aprovada em Janeiro de 201o:

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Revisão da Constituição - artigos publicados


Revisão para o Futuro

Humberto Cardoso Jornal ASEMANA 24/09/08

A Constituição da República entrou em vigor a 25 de Setembro de 1992.

Comemora-se hoje os 16 anos da tarefa histórica que a Nação se impôs ao adoptar a Constituição: A defesa da dignidade da pessoa humana; a valorização do indivíduo enquanto como sujeito incontornável da realização não só da sua felicidade pessoal e familiar como também da prosperidade geral; a edificação do Estado de Direito; o lançamento das bases de uma sociedade civil autónoma. Nesse sentido, leis foram criadas para dar corpo ao novo ordenamento jurídico no País, instituições da república foram construídas para garantir legitimidade, responsabilidade e accountability no exercício do Poder e no processo de tomada de decisões e uma cultura democrática foi incentivada com a insistência no respeito estrito pelos processos e procedimentos constitucional e legalmente estabelecidos.

Todo esse esforço de construção não tem sido fácil. Ao longo do tempo, empecilhos diversos, resquícios de culturas políticas autoritárias e totalitárias, vêm se colocando no caminho da assunção plena da Constituição. Para isso têm contribuído a situação sócio-económica frágil, o espírito de dependência nas elites e nas populações, induzido pela ajuda externa e remessas dos emigrantes, e o excessivo peso do Estado em determinar quem são os ganhadores no processo económico. Também prejudica o esforço democrático as dificuldades em se ter uma comunicação social livre e um poder judicial independente, competente e célere.

Texto completo http://humberto.cardoso.googlepages.com/revisãoparaofuturo2


Pela defesa do Poder Judicial

Humberto Cardoso Jornal ASEMANA 24/10/2008

As sondagens do Afrobarómetro de 2008 apontam para uma quebra de 16% na confiança dos caboverdianos nos Tribunais, em relação ao ano 2005. A interpretação primeira é que essa quebra resulta da percepção pública de um nível de funcionamento dos tribunais abaixo do esperado. O relatório sobre a Situação da Justiça do Conselho Superior da Magistratura (CSM), apresentado ao Parlamento para discussão na próxima segunda feira, contradiz frontalmente essa assunção, sem deixar de reconhecer dificuldades e constrangimentos existentes no sistema.

No relatório o CSM chama a atenção para o facto que “qualquer avaliação da situação da Justiça com desconsideração pela autonomia e responsabilidade específica dos diversos subsistemas que integram o sector(…) pode concorrer para a desresponsabilização institucional uma vez que fomenta a expectativa e a ilusão de que a realização da Justiça ou que a Situação da Justiça depende tão somente dos Tribunais”. O Relatório constata ainda que “disfunções do sistema decorrentes de actos ou omissões dos outros Poderes do Estado, das outras instituições ou operadores judiciários, ou são minimizadas, ou são comodamente debitadas aos Tribunais”. E refere-se concretamente a fenómenos - a Função Policial e a sua ligação à percepção da segurança ou da insegurança dos cidadãos, bem como as disfunções do sistema prisional-. que se verificam a montante e a jusante do Sistema de Administração da Justiça e que concorrem para juízos desabonatórios da Justiça.

O CSM afirma peremptoriamente que os Tribunais assumem-se como um Poder, cioso da sua independência. Acrescenta porém que isso não deixa de gerar algum ressentimento, particularmente naqueles que se julgamdetentores de um direito especial de impor aos juízes o acatamento das suas pretensões. Direitos especiais supostamente derivados do facto dos tribunais não serem órgãos de soberania de eleição directa.

A corresponder aos factos, as afirmações do CSM retratam uma situação de pressão real e actual sobre a Justiça em Cabo verde. E isso é um caso muito sério.

Texto completo - http://humberto.cardoso.googlepages.com/peladefesadopoderjudicial


Debate já a enviesar-se? Humberto Cardoso Jornal ASEMANA 20/02/2009


O debate nacional dos três projectos de revisão constitucional parece já estar comprometido. E nem se iniciaram os trabalhos preparatórios da comissão eventual.

O risco de constrangimento do debate emerge, particularmente, da tendência em se encaminhar para a polarização de posições com base partidária. E sabe-se que esta é a fórmula certa para inibir consideravelmente a participação de muitos.

O debate nacional dos três projectos de revisão constitucional parece já estar comprometido. E nem se iniciaram os trabalhos preparatórios da comissão eventual.

O debate nacional dos três projectos de revisão constitucional parece já estar comprometido. E nem se iniciaram os trabalhos preparatórios da comissão eventual.O risco de constrangimento do debate emerge, particularmente, da tendência em se encaminhar para a polarização de posições com base partidária. E sabe-se que esta é a fórmula certa para inibir consideravelmente a participação de muitos.Extradição, por exemplo, tem sido matéria para os partidos se degladiarem em sucessivos encontros na comunicação social e para pronunciamentos calorosos de líderes partidários. Curiosamente nem é tema central do projecto de revisão de deputados do PAICV, nem consta do projecto dos 18 deputados do MpD. Mas tem como subtexto, ou narrativas associadas, matéria que no passado recente serviu para suportar acusações irresponsáveis de relacionamento da classe política com o mundo do tráfico de drogas e do branqueamento de capitais. O que desvirtua o debate e dá à participação do MpD um carácter quase masoquista. Particularmente, quando o que, de facto, se trata é de ganhar flexibilidade constitucional para que Cabo Verde seja parte da cooperação jurídica internacional de luta contra o terrorismo e o crime organizado transnacional. A exemplo do que muitos estados democráticos como Portugal, Alemanha e França fizeram, ao alterar normas constitucionais sem pôr em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.O escopo do debate também diminuiu quando a reforma da Justiça deixou de ser prioritária. A reforma foi a razão principal para se despoletar o processo de revisão da Constituição. Mas a designação política dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça, com base no artigo 290º das disposições transitórias da Constituição, alterou tudo. O mandato de cinco anos, estabelecido pelo n.1 desse artigo, retirou urgência à reforma da Justiça nos moldes preconizados.

O novo modelo de Justiça devia iniciar-se com o fim da interferência política no Poder Judicial, o que não aconteceu. Pelo contrário, a interferência renovou-se.


Texto completo http://humberto.cardoso.googlepages.com/debatejáaenviesar-se%3F




Segurança: o debate necessário

Humberto Cardoso Jornal ASEMANA - 3/3/2009

Cinco anos atrás a intervenção rápida da comunidade internacional impediu uma crise em Cabo Verde, escreveu António Maria Costa, o Director do Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime no jornal Washington Post de 29 de Julho de 2008. E acrescentou, os cartéis [da droga] simplesmente desviaram as suas operações para a Guiné-Bissau.

O aproveitamento de Cabo Verde para ponto de trânsito do tráfico global de estupefacientes e, particularmente da cocaína sul americana, deve levar os governantes, e também toda a sociedade caboverdiana, a reflectir sobre a segurança do País e sobre as ameaças, presentes e reais, que hoje se colocam. O que se passa actualmente na Guiné Bissau ilustra bem as consequências de não se lidar efectivamente com o crime transnacional altamente sofisticado. Na Guiné contribuiu para inoperacionalidade do Estado e para a fragmentação das forças armadas em facções, cada uma servindo interesses específicos e envolvendo-se em rivalidades mortíferas.

Segundo António Maria da Costa, no artigo citado, Cabo Verde, mercê dos esforços feitos, designadamente na cooperação entre policia, alfandega e agentes nos portos e aeroportos, é hoje menos atractivo para o tráfico. Mas as ameaças persistem e a região onde se insere o País está no corredor de movimentação de um negócio que, por ser altamente lucrativo, leva os seus agentes a uma procura incessante de fraquezas no sistema, passíveis de serem exploradas.

A percepção desse facto obriga a que, no que respeita à segurança, se repense tudo, designadamente a natureza das ameaças emergentes, a estratégia para a defesa e segurança do País no actual contexto e a estrutura das forças para a sua implementação. E o ponto de partida seria a avaliação do pensamento actual sobre essa matéria e o nível de adequação das forças para fazer face às ameaças.

Texto completo - http://humberto.cardoso.googlepages.com/segurança:odebatenecessário

Oficializar o crioulo? Porquê a pressa

Humberto Cardoso Jornal ASEMANA - 24/04/2009

A questão de oficializar ou não o crioulo ganhou uma outra dinâmica com a apresentação do projecto de revisão constitucional, apresentado por um grupo de deputados do PAICV. Anteriormente a questão, ciclicamente, recebia impulsos políticos de diferentes quadrantes. Momentos houve, no passado recente em que Ministros, Primeiro-Ministro e o próprio Presidente da República se desdobraram em declarações, pontuadas por elementos de retórica nacionalista, clamando pela sua oficialização.

A pressão pela oficialização do crioulo tem um conteúdo essencialmente ideológico.

No projecto de revisão constitucional, o PAICV quer “dignificar” o crioulo face ao português. Assim propõe que o nº 1 do artigo 9º da Constituição passe a ter o seguinte texto: 1. São línguas oficiais da República o Cabo-verdiano, língua materna, e o Português. Com isso pretende retirar o crioulo de algum suposto estatuto inferior e finalmente libertá-lo da opressão da língua portuguesa. O facto porém é que, em Cabo Verde,diferentemente de outros países onde se procura oficializar línguas maternas, não há discriminação do crioulo.

Fala-se crioulo no Parlamento, o Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros falam crioulo com o País através dos órgãos de comunicação social, nenhum cidadão está impedido de fazer declarações nos Tribunais em crioulo e a Administração Pública responde a solicitações colocadas oralmente pelos utentes. No País, não há uma elite que só fala a língua do colonizador, como acontece em outras sociedades racialmente mistas, designadamente nas Caraíbas. Também não se acusa de elitismo os escritores, intelectuais e políticos que, no dia a dia, só falam português. Não se pode, pois, seriamente, erigir o crioulo como uma putativa língua de resistência em confronto com o português. Só se for para atiçar chamas nacionalistas em proveito próprio.

Texto completo - http://humberto.cardoso.googlepages.com/oficializarocrioulo%3Fporquêapressa


Avançar com a revisão constitucional

Humberto Cardoso Jornal ASEMANA 16/10/2009

No Relatório sobre a Situação de Justiça entregue na Assembleia Nacional a 2 de Outubro, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) reitera a sua convicção de que “a instituição do concurso público como únicomeio de acesso à carreira judicial, permanece de indiscutível valia. E explica: Concurso público, “ ao mesmo tempo que acode imperativos constitucionais e de transparência, postula a prevalência do critério do mérito na selecção”.

O posicionamento do CSMJ mostra-se necessário porque, não obstante a Constituição ter criado, dez anos atrás, o Tribunal Constitucional e instituído o princípio do concurso para o preenchimento das vagas no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), tudo continua como antes. A não definição de um horizonte temporal para implementação das normas constitucionais deu azo a que se assistisse, durante toda esta década, à politização permanente da questão, resultando na situação actual. Ainda hoje, o País não está dotado de um tribunal constitucional. Os juízes da única instância de recurso judicial, administrativo, fiscal, aduaneiro e militar continuam a ser designados por órgãos de poder político. A reforma do sistema de justiça continua emperrada porque as forças políticas não chegam a acordo em como, e quando, materializar as alterações do sistema, estabelecidas na revisão constitucional de Novembro de 1999.

texto completo - http://humberto.cardoso.googlepages.com/avançarcomarevisãoconstitucional


domingo, 31 de janeiro de 2010

Acordo MpD/PAICV - Revisão da Constituição

Texto da redacção final do Projecto de Lei de Revisão Constitucional resultante do acordo obtido em sede das negociações entre deputados do Grupo Parlamentar do PAICV e do Grupo Parlamentar do MPD.

revercrcv2009.googlepages.com/acordompdpaicvjan2010