sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 262º (Moção)

Artigo 262º

(Moção)

Assumem a forma de moção os actos da Assembleia Nacional previstos nos artigos 179º a) e c) e 180º, alíneas c) e d) do número 1.

Artigo 262º

(Moção)

Projecto de Revisão nº 2/VII/2009

1. Assumem a forma de moção o acto da Assembleia Nacional previsto no artigo

179.º alínea c) e os demais estabelecidos na lei e no Regimento

Projecto de Revisão nº 3/VII/2009

Assumem a forma de moção os actos da Assembleia Nacional previstos nas alíneas a) e c) do 179º e nas alíneas c) e d) do nº 2 do artigo 180º

Artigo 85º (Acordo MpD PAICV)

O artigo 262º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 262º

(Moção)

Assumem a forma de moção os actos da Assembleia Nacional previstos nas alíneas a) e c) do artigo 179º e c) do número 2 do artigo 180º.


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