Artigo 262º
(Moção)
Assumem a forma de moção os actos da Assembleia Nacional previstos nos artigos 179º a) e c) e 180º, alíneas c) e d) do número 1.
Artigo 262º
(Moção)
Projecto de Revisão nº 2/VII/2009
1. Assumem a forma de moção o acto da Assembleia Nacional previsto no artigo
179.º alínea c) e os demais estabelecidos na lei e no Regimento
Projecto de Revisão nº 3/VII/2009
Assumem a forma de moção os actos da Assembleia Nacional previstos nas alíneas a) e c) do 179º e nas alíneas c) e d) do nº 2 do artigo 180º
Artigo 85º (Acordo MpD PAICV)
O artigo 262º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 262º
(Moção)
Assumem a forma de moção os actos da Assembleia Nacional previstos nas alíneas a) e c) do artigo 179º e c) do número 2 do artigo 180º.
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