Artigo 178º
(Competência em matéria de Tratados e de Acordos Internacionais)
Compete à Assembleia Nacional :
a) Aprovar para ratificação ou adesão os tratados e acordos internacionais, e os de participação de Cabo Verde em organizações internacionais, dos tratados e acordos de amizade, de paz, de defesa, de estabelecimento ou rectificação de fronteiras e dos respeitantes a assuntos militares;
b) Aprovar para ratificação ou adesão outros tratados e acordos internacionais que versem matérias da sua competência reservada e os demais que o Governo entenda submeter à sua apreciação;
c) Aprovar a desvinculação dos tratados e acordos internacionais referidos nas alíneas antecedentes.
Artigo 178º Projecto de Revisão nº 3/VII/2009
(Competência em matéria de Tratados e de Acordos Internacionais)
(…)
a) Aprovar para ratificação ou adesão os tratados e acordos internacionais de participação de Cabo Verde em organizações internacionais, os tratados e acordos de amizade, de paz, de defesa, de estabelecimento ou rectificação de fronteiras e os respeitantes a assuntos militares;
Artigo 52º (Acordo MpD PAICV)
A alínea a) do artigo 178º da Constituição passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 178º
(Competência em matéria de Tratados e de Acordos Internacionais)
(…)
a) Aprovar para ratificação ou adesão os tratados e acordos internacionais de participação de Cabo Verde em organizações internacionais, os tratados e acordos de amizade, de paz, de defesa, de estabelecimento ou rectificação de fronteiras e os respeitantes a assuntos militares;
(…)
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