sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 253º (Provedor de Justiça)

Artigo 253º

(Provedor de Justiça)

1.O Provedor de Justiça é um órgão independente eleito pela Assembleia Nacional, pelo tempo que a lei determinar.

2.O Provedor de Justiça tem direito à cooperação de todos os órgãos e agentes do Estado e demais pessoas colectivas públicas.

3.A lei regula a organização e a competência do Provedor de Justiça.

Artigo 253º Projecto de Revisão nº 3/VII/2009

(Provedor de Justiça)

É suprimido o artigo 253º da Constituição

Artigo 78º (Acordo MpD PAICV)

O actual artigo 253º da Constituição é deslocado para o artigo imediatamente a seguir ao actual artigo 20º, constituindo-se em artigo 20º-A.


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