Artigo 253º
(Provedor de Justiça)
1.O Provedor de Justiça é um órgão independente eleito pela Assembleia Nacional, pelo tempo que a lei determinar.
2.O Provedor de Justiça tem direito à cooperação de todos os órgãos e agentes do Estado e demais pessoas colectivas públicas.
3.A lei regula a organização e a competência do Provedor de Justiça.
Artigo 253º Projecto de Revisão nº 3/VII/2009
(Provedor de Justiça)
É suprimido o artigo 253º da Constituição
Artigo 78º (Acordo MpD PAICV)
O actual artigo 253º da Constituição é deslocado para o artigo imediatamente a seguir ao actual artigo 20º, constituindo-se em artigo 20º-A.
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