Artigo 47º (CRCV)
(Liberdade de expressão e informação)
1.Todos têm a liberdade de exprimir e de divulgar as suas ideias pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, ninguém podendo ser inquietado pelas suas opiniões políticas, filosóficas, religiosas ou outras.
2.Todos têm a liberdade de informar e de serem informados, procurando, recebendo e divulgando informações e ideias, sob qualquer forma, sem limitações, discriminações ou impedimentos.
3.É proibida a limitação do exercício dessas liberdades por qualquer tipo ou forma de censura.
4.A liberdade de expressão e de informação não justifica a ofensa à honra e consideração das pessoas, nem a violação do seu direito à imagem ou à reserva da intimidade da vida pessoal e familiar.
5.A liberdade de expressão e de informação é ainda limitada pelo dever de :
protecção da infância e da juventude ;
não fazer a apologia da violência, do racismo, da xenofobia e de qualquer forma de discriminação, nomeadamente da mulher.
6.As infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e informação farão o infractor incorrer em responsabilidade civil, disciplinar e criminal, nos termos da lei.
7.É assegurado a todas as pessoas singulares ou colectivas, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito de indemnização pelos danos sofridos em virtude de infracções cometidas no exercício da liberdade de expressão e informação.
Artigo 47º Projecto de revisão 2/VII/2009)
(Liberdade de expressão e informação)
(…)
consideração das pessoas, o direito ao bom-nome, à imagem e à intimidade da vida
pessoal e familiar.
5. “A liberdade de expressão e de informação é ainda limitada pelo dever de
protecção da infância e da juventude, e pelo dever de não fazer a apologia da
violência, do racismo, da xenofobia, da pedofilia e de qualquer forma de
discriminação, nomeadamente da mulher, bem como pelo dever de não difundir
apelos à prática desses actos.
Artigo 20º (Acordo MpD PAICV)
Os números 4 e 5 do artigo 47º da Constituição passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 47º
(Liberdade de expressão e informação)
(…)
a) Protecção da infância e da juventude;
b) Não fazer a apologia da violência, da pedofilia, do racismo, da xenofobia e de qualquer forma de discriminação, nomeadamente da mulher;
c) Não difundir apelos à prática dos actos referidos na alínea anterior.
(…)
Sem comentários:
Enviar um comentário