sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Artigo 264º (Publicação)

Artigo 264º

(Publicação)

1.São obrigatoriamente publicados no jornal oficial da República de Cabo Verde, sob pena de ineficácia jurídica :

a) Os decretos presidenciais;

b) Os actos legislativos da Assembleia Nacional e do Governo;

c) Os tratados e acordos internacionais e os respectivos avisos de ratificação ou de adesão;

d) As resoluções da Assembleia Nacional e do Governo;

e) As decisões do Tribunal Constitucional, bem como as de outros tribunais a que a lei confira força obrigatória geral ;

f) Os regulamentos emanados da Administração Central directa, indirecta ou autónoma e dos órgãos das autarquias municipais ou de grau superior;

g) Os resultados de eleições de órgãos previstos na Constituição e de referendos a nível nacional;

h) Os regimentos do Conselho da República e do Conselho Económico e Social e de todos os órgãos colegiais previstos na Constituição, à excepção dos tribunais e dos órgãos não jurisdicionais de composição de conflitos;

i) Em geral, qualquer acto de conteúdo genérico dos órgãos de soberania ou das autarquias municipais ou de grau superior.

2.A lei determina as formas de publicidade dos demais actos e as consequências da sua falta.

Artigo 264.º Projecto de Revisão nº 2/VII/2009

(Publicação)

1.(…)

f) Os regulamentos emanados da administração central directa ou indirecta e da

administração autónoma, nomeadamente os dos órgãos das autarquias municipais

ou de grau superior.

h) Os regimentos do Conselho da República e do Conselho Económico e Social e

de todos os órgãos colegiais previstos na Constituição.” /…/

Artigo 86º (Acordo MpD PAICV)

As alíneas f) e h) do número 1 do artigo 264º da Constituição passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 264.º

(Publicação)

1.(…)

f) Os regulamentos emanados da administração central directa ou indirecta e da administração autónoma, nomeadamente os dos órgãos das autarquias municipais ou de grau superior.”

(…)

h) Os regimentos do Conselho da República e do Conselho Económico, Social e Ambiental, bem como de todos os órgãos colegiais previstos na Constituição

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